Direitos e Responsabilidades dos Pacientes e Familiares

O Hospital Albert Sabin reconhece sua responsabilidade na definição e divulgação de diretrizes que protejam os direitos e assegurem as responsabilidades do paciente e de seus familiares. No momento da internação é oferecido ao paciente e/ou seu familiar responsável, um guia com informações sobre os serviços e funcionamento do hospital e que contém a lista completa dos Direitos e responsabilidade do paciente e familiares. A referida lista também pode ser facilmente acessada em nosso site, tanto para funcionários quanto para pacientes e familiares.

Siga estas orientações para ajudar a cuidar dos pacientes:

  • Fale baixo;
  • Evite conversar nos corredores, elevadores, salas de tratamento e recuperação;
  • Desligue ou coloque o seu celular no silencioso;
  • Evite trazer crianças para visitas;
  • Não use sapatos que façam barulho ao caminhar.

DIREITOS DOS PACIENTES E FAMILIARES

  1. Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.
  2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
  3. Identificar o profissional por crachá, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível.
  4. Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações terapêuticas, o que pode ocorrer delas, duração prevista dos tratamentos propostos, bem como os riscos de não realizá-los, se existe a necessidade ou não de utilização de anestesia, o tipo a ser aplicada e o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos e conseqüências indesejáveis e duração esperada do procedimento.
  5. Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, quando o tratamento proposto for, total ou parcialmente, experimental, ou fizer parte de protocolos de pesquisa.
  6. Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem estar.
  7. Exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar – conforme o regulamentado pelos órgãos competentes.
  8. Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de acordo com os documentos padronizados pelo Hospital.
  9. Ter o seu segredo médico mantido.
  10. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitando os seus valores éticos e culturais e a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e segurança do procedimento;
  11. Ter a gestante a presença do marido, companheiro ou outro acompanhante, por ela escolhido nos exames pré-natais e no parto;
  12. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados.
  13. Receber informação, quando solicitar, sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade. Todas essas informações deverão constar no prontuário do paciente.
  14. Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, visando buscar sua cura, reabilitação além da prevenção de complicações.
  15. Revogar a qualquer tempo, ou recusar livremente, uma vez devidamente esclarecido os riscos inerentes, os procedimentos médicos sejam eles diagnósticos, terapêuticos ou mesmo avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.
  16. Gestantes, idosos, crianças e adolescentes têm legalmente garantida prioridade de atendimento nos serviços de saúde, respeitadas as situações de urgência e emergência. Nossa instituição não dispõe de serviço de neonatologia, pediatria, obstetrícia, considerando que estamos aptos a atender maiores de 18 anos.
  17. Em caso de incapacidade ou impossibilidade de manifestação de consentimento, o mesmo poderá ser realizado por representante legalmente autorizado.
  18. Ter acesso a tabela de preços para os serviços médicos e hospitalares, que ficará à disposição no Hospital, bem como as contas relativas ao tratamento prestado, em que deverão constar medicações utilizadas, taxas hospitalares e todos os procedimentos a que o paciente foi submetido.
  19. Ter livre acesso a qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na Instituição, desde que indicado por médicos responsáveis.
  20. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.
  21. Ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através da Ouvidoria do hospital.
  22. É direito do paciente em participar das decisões pertinentes ao seu tratamento, cabendo a equipe multiprofissional alertá-lo sobre todas as implicações de seu internamento e procedimentos aqui realizados em forma do Termo de Consentimento Livre Esclarecido-TCLE, este documento embasar todos os esclarecimentos ao paciente, antes da realização de procedimento(s) ou internamento em nossa instituição

DEVERES DOS PACIENTES E FAMILIARES

  1. O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde.
  2. É importante que o paciente e/ou seu representante legal leia e assine todos os termos de consentimentos solicitados pela equipe multiprofissional ou pela Instituição.
  3. Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas pelo Hospital, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento.
  4. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  5. Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde.
  6. Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
  7. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca do tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
  8. Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder;
  9. Honrar o seu compromisso financeiro com o Hospital, saudando, ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares, quanto aos honorários de seus médicos assistentes.
  10. Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao Hospital.
  11. Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhante e amigos contribuam para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de uso de fumo e derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e ruídos, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.
  12. Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências do Hospital, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital.
Acesse nossa política de direitos e responsabilidade do paciente e familiares completa em PDF
  • Constituição da República Federativa do Brasil
  • Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10.01.2002)
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078, de 11.09.1990)
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Estatuto do Idoso (Lei 10741, de 01.10.2003)
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13/07/1990)
  • Portaria da Saúde nº 1.286, de 26/10/1993 e nº 74, de 04/05/1994